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Os impactos no mercado imobiliário das alterações à ‘lei dos solos’ (RJIGT)

Os impactos no mercado imobiliário das alterações à ‘lei dos solos’ (RJIGT)

28 de Maio de 2025

Auditório da SRS Legal, Lisboa

oradores

Pedro Rebelo de Sousa
SRS Legal
Senior Partner
Alexandre Roque
SRS Legal
Sócio e Responsável pelo Departamento de Direito Público
Cláudia Beirão Lopes
APPII
Director, Licensing & Urban Planning, Reify
Paulo Pais
Câmara Municipal de Almada
Diretor Municipal
Pedro Vicente
OverSeas Global
CEO
Neuza Pereira de Campos
SRS Legal
Sócia
António Gil Machado
Vida Imobiliária
Diretor
Tiago Cabral
Imojuris
Diretor

conceito

O Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, alterou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O diploma prevê, designadamente, um regime especial de reclassificação para solo urbano, limitado aos casos em que a finalidade seja habitacional ou usos complementares, mediante alteração simplificada do plano diretor municipal. O exercício excecional de reclassificação é legitimado por deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.

Na sequência do pedido de apreciação parlamentar do diploma, foi recuperado, com algumas exceções, um dos critérios antes exigidos para a reclassificação para solo urbano, concretamente, a demonstração da viabilidade económico-financeira da proposta, assim como, a demonstração do impacto da carga urbanística no sistema de infraestruturas existente. Já quanto ao regime especial de reclassificação para solo urbano com finalidade habitacional e usos complementares, foi recuperado o requisito da contiguidade com o solo urbano e substituído o critério de ‘valor moderado’ por arrendamento acessível ou Habitação a Custos Controlados. A reclassificação para solo urbano com finalidade habitacional e a alteração simplificada de planos territoriais, que não ocorram em solo de propriedade exclusivamente pública, passam a depender de parecer não vinculativo da comissão de coordenação e desenvolvimento regional. Por outro lado, foi reduzido de cinco para quatro anos o prazo para concretizar as obras de urbanização no solo reclassificado, prazo que pode ser prorrogado uma só vez.

A suspensão das normas relativas às áreas urbanizáveis ou de urbanização programada, por incumprimento da obrigação de inclusão nos planos das regras de classificação e qualificação do solo até 31 de dezembro de 2024, deixa de ser automática, não podendo ser decretada se o município demonstrar que a conclusão do processo de revisão dos planos se encontra em fase de conclusão, ou o atraso tenha ocorrido por motivos que não lhe sejam imputáveis.

Qual o sentimento do setor em relação a estas alterações ao regime do uso dos solos? E quais os verdadeiros impactos que estas medidas podem ter no mercado imobiliário?

Para compreender melhor as implicações desta nova legislação, o Imojuris e a SRS Legal reúnem diversos players do mercado para participar neste importante debate.

agenda

09h00 – Welcome Coffee / Acreditação

09h15 – Abertura e Boas-Vindas

  • Pedro Rebelo de Sousa (Senior Partner, SRS Legal)
  • António Gil Machado (Diretor, Vida Imobiliária)
  • Tiago Cabral (Diretor, Imojuris)

09h30 – Apresentação: enquadramento jurídico do tema e principais alterações introduzidas ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

  • Alexandre Roque (Sócio, SRS Legal)

09h45 – Painel de debate:

Moderação: Alexandre Roque, Sócio da SRS Legal

- Cláudia Beirão Lopes, Directora Reify e Membro do Grupo de Trabalho da APPII de Acompanhamento da revisão do RJIGT

-  Paula Cabral, Diretora do Departamento de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Oeiras

- Paulo Pais, Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano da Câmara Municipal de Almada

- Pedro Vicente, CEO, OverSeas Global

11h15 - P&R

11h30 - Encerramento: Neuza Pereira de Campos, Sócia da SRS Legal

local

Auditório da SRS Legal, Lisboa

Rua Dom Francisco Manuel de Melo, 21 1070-085 Lisboa

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Auditório da SRS Legal, Lisboa

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