language
Login Register
Alojamento Local: O que esperar em 2025

Alojamento Local: O que esperar em 2025

4 de Fevereiro de 2025

UCP Porto – Campus Foz | Auditório Corticeira Amorim

oradores

Eduardo Miranda
ALEP
Presidente
Vítor Amaral
APEGAC
Presidente
Maria Santa Martha
Abreu Advogados
Sócia
António Barros
Câmara Municipal do Porto
Chefe de Divisão Municipal do Alojamento Local
Ana Afonso
Faculdade de Direito da UCP Porto
Professora Auxiliar
Ricardo Guimarães
Confidencial Imobiliário
Diretor
Rita Henriques
Faculdade de Direito da UCP Porto
Professora Assistente Convidada
Tiago Cabral
Imojuris
Diretor

conceito

O Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, alterou o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local. As novas regras, entraram em vigor a 1 de novembro e atribuem aos municípios um renovado papel na regulação da atividade.

Passam a ser os municípios a estabelecer as condições e os limites aplicáveis aos novos registos de alojamento local em ‘áreas de contenção’, nomeadamente quanto à sua duração e regras de atribuição, e é criada a nova figura das ‘áreas de crescimento sustentável’. Os municípios podem impor limites relativos ao número de novos registos de alojamento local permitido para cada uma dessas áreas, em função de fatores como a pressão habitacional e ambiental nelas verificado.

Deixa de ser obrigatória, na comunicação prévia, a entrega da ata da assembleia de condóminos a autorizar o exercício da atividade de alojamento local numa fração autónoma que se destine, no título constitutivo da propriedade horizontal, a habitação, mantendo-se esta obrigação apenas para os hostels. Só pode haver proibição do alojamento local no título constitutivo da propriedade horizontal ou em regulamento de condomínio que dele faça parte integrante, ou ainda através de deliberação posterior da assembleia de condóminos, representativa de dois terços da permilagem do edifício, a qual só produz efeitos para futuro.

São também revogadas diversas normas do anterior programa “Mais Habitação”, designadamente, a que previa que o registo do estabelecimento de alojamento local é pessoal e intransmissível, ou a que estabelecia um prazo de validade de 5 anos do registo, renovável por iguais períodos.

É neste contexto de adaptação às novas regras que disciplinam a atividade do alojamento local, que a Abreu Advogados e o Imojuris, em parceria com a Faculdade de Direito da UCP – Escola do Porto, promovem este Seminário, com o contributo dos principais players do setor, para uma visão alargada dos impactos das alterações introduzidas.

agenda

14h00 - Abertura

  • Ana Afonso (Professora na Faculdade de Direito da UCP Porto)

14h15 – Indicadores de Performance do Mercado de Alojamento Local

  • Ricardo Guimarães (Diretor, Confidencial Imobiliário)

14h30 – As recentes alterações ao Regime Jurídico do Alojamento Local

  • Maria Santa Martha (Sócia, Abreu Advogados)

14h45 - Painel:

Moderação: Ana Afonso (Professora na Faculdade de Direito da UCP Porto)

- António Barros, Chefe de Divisão Municipal do Alojamento Local da Câmara Municipal do Porto*

- Eduardo Miranda, Presidente da ALEP (Associação do Alojamento Local em Portugal)

- Vítor Amaral, Presidente da APEGAC (Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios)

- Maria Santa Martha, Sócia, Abreu Advogados

- Rita Henriques, Professora na Faculdade de Direito da UCP Porto

15h45 - P&R

16h00 - Encerramento:

  • Tiago Cabral (Diretor, Imojuris)

* (orador sujeito a confirmação)

local

UCP Porto – Campus Foz | Auditório Corticeira Amorim

R. de Diogo Botelho 1327, 4169-005 Porto

Ver mapa

UCP Porto – Campus Foz | Auditório Corticeira Amorim

patrocinadores

Logo Logo Logo
Logo Logo Logo Logo