REGULAMENTO
PRÉMIO NACIONAL DE REABILITAÇÃO URBANA
(versão atualizada a 25 de outubro de 2024)
I – O PRÉMIO
I. A) OBJETIVOS
O Prémio Nacional de Reabilitação Urbana (PNRU) é uma iniciativa da VIDA IMOBILIÁRIA que visa distinguir as iniciativas de reabilitação urbana de maior valia para a comunidade nas suas múltiplas valências. O Prémio Nacional de Reabilitação Urbana tem como objetivo reconhecer e estimular a excelência profissional dos operadores económicos, sociais e autarquias que protagonizam intervenções de reabilitação urbana.
A atribuição do Prémio é feita por um Júri, com a composição e nos termos que constam do presente Regulamento.
O Prémio Nacional de Reabilitação Urbana é representado pelo(s) troféu(s), diploma(s) e placa(s) em material imperecível passível de ser colocada na obra premiada, a ser(em) entregue(s) ao(s) concorrente(s) em cerimónia pública.
I.B) CATEGORIAS
O Prémio Nacional de Reabilitação Urbana premeia as seguintes categorias:
Prémio Nacional de Reabilitação Urbana – Residencial: Concorrem todas as intervenções urbanas visando um uso predominantemente residencial.
Prémio Nacional de Reabilitação Urbana – Comercial & Serviços: Concorrem todas as intervenções visando um uso predominantemente comercial e de serviços, incluindo edifícios multiuso e de utilização empresarial.
Prémio Nacional de Reabilitação Urbana – Turístico: Concorrem todas as intervenções visando um uso com finalidade turística que proporcionem um forte impacto na atratividade turística da cidade ou região, seja um hotel ou alojamento local.
Prémio Nacional de Reabilitação Urbana – Impacto Social: Concorrem todas as intervenções com impacto social, nomeadamente equipamentos sociais, intervenção em bairros ou intervenções que induzam um benefício social evidente.
Prémio Nacional de Reabilitação Urbana – Cidade de Lisboa: Prémio Especial do Júri à melhor intervenção na Cidade de Lisboa.
Prémio Nacional de Reabilitação Urbana – Cidade do Porto: Prémio Especial do Júri à melhor intervenção na Cidade do Porto.
Prémio Nacional Melhor Reabilitação inferior a 1000 m2: Prémio Especial do Júri à melhor intervenção, de qualquer tipo de uso, com uma área bruta construída acima do solo inferior a 1000 m2.
Prémio Nacional Melhor Intervenção de Restauro: Prémio Especial do Júri à melhor intervenção de preservação do legado construído e respeito pelo património edificado.
Prémio Nacional Melhor Intervenção de Sustentabilidade: Prémio Especial a atribuir à intervenção que apresenta as melhores soluções no âmbito da Eficiência Energética e da Sustentabilidade do edifício, promovendo de igual modo as melhores práticas ESG, regidas por fatores ambientais, sociais e económicos.
Prémio Nacional Melhor Reabilitação Estrutural: Prémio Especial do Júri a atribuir à intervenção que apresenta a melhor Reabilitação Estrutural.
II - CONCURSO
II.A) CONCORRENTES:
São convidadas a concorrer ao Prémio Nacional de Reabilitação Urbana:
- As intervenções urbanas em edificado ou terrenos pré-edificados realizadas em territórios consolidados (i.e. Áreas Criticas de Reabilitação Urbana), em território nacional, com emissão de Licença de Utilização entre 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024.
- Os edifícios objeto de ação de restauro, em território nacional, com emissão de Licença de Utilização entre 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024.
- Sempre que a intervenção esteja dispensada de Licença de Utilização, deve ser apresentado motivo de tal dispensa e indicado o ato ou facto que sustenta a data da conclusão da obra.
- Podem instruir os processos de candidatura os proprietários das intervenções ou qualquer elemento da equipa presente no processo de intervenção, desde que acompanhe a candidatura com carta de autorização a concurso pelo proprietário do edifício e/ou intervenção. Cabe ao Júri do Prémio deliberar sobre a admissibilidade a concurso, em caso de dúvida.
- Não são aceites candidaturas de partes de edifícios, nomeadamente, frações autónomas.
- Não são aceites candidaturas de intervenções candidatas em edições anteriores do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana.
II.B) JÚRI:
A composição do Júri do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana será indicada, anualmente, antes da abertura do concurso, pela direção da Vida Imobiliária, na qualidade de entidade organizadora. O Júri é composto por cinco personalidades de reconhecido mérito académico e profissional, das áreas da arquitetura, engenharia e economia.
Os membros do Júri poderão ser assessorados por consultores técnicos a designar pela organização do Prémio com a aprovação do plenário do Júri.
As intervenções a concurso, em concordância com todos os itens do presente regulamento, serão apreciadas pelo Júri.
O Júri é soberano nas suas decisões e sobre a sua apreciação não caberá recurso. Após a avaliação dos dossiers de candidatura e da decisão final do Júri, a comunicação oficial dos resultados será realizada durante o jantar e cerimónia de entrega dos Prémios.
O processo de votação do Júri decorre da seguinte forma:
- A organização do Prémio sintetiza os elementos das candidaturas e apresenta, em reunião, ao Júri os diferentes Candidatos a concurso; A organização do Prémio pode ser apoiada tecnicamente por empresa ou profissionais do mercado para preparar a apresentação dos projetos ao Júri;
- Após esta apresentação cada membro do Júri pontua, para cada categoria, as três melhores com 5 pontos, 3 pontos e 1 ponto, respetivamente;
- Após a primeira ronda de votação, a organização do Prémio apura os Candidatos que reuniram mais votos, com limite de 5 candidatos por Categoria, obtendo assim uma “shortlist”;
- Os membros do Júri são convidados a uma segunda ronda de votação, onde pontuam apenas os Candidatos seriados, ou seja, os que obtiveram as melhores pontuações na primeira ronda;
- A organização do Prémio promove uma reunião final de avaliação, com a participação de todos os membros do Júri. Nesta reunião são apresentados os vencedores preliminares de acordo com a pontuação resultante da segunda ronda de votação. Cada membro do Júri pode confirmar ou rever a sua orientação de voto;
- Com a confirmação do voto dos membros do Júri, a organização do Prémio reconfirma os vencedores de acordo com o voto final dos membros do Júri.
Sempre que qualquer membro do Júri manifeste conflito de interesses numa dada Categoria, o seu voto não será considerado na escolha do vencedor nessa mesma Categoria de Prémio.
As atas das reuniões do Júri não são públicas.
O Prémio Nacional Melhor Intervenção de Sustentabilidade é sujeito a uma pré-avaliação da ADENE – Agência para a Energia e de Consultora reconhecida de mercado, que deverá previamente pontuar as Candidaturas disponíveis e para as 5 melhores candidaturas. Cabe, no entanto, ao Júri, com base nas indicações ponderadas, eleger a intervenção vencedora.
II.C) PROCESSO DE CANDIDATURA E CALENDÁRIO:
II.C.1. PRÉ-CANDIDATURA:
O processo de candidatura tem início com uma pré-candidatura que se formaliza com o preenchimento do Ficha Inscrição, disponível online, no site oficial do Prémio, e que inclui:
- indicação das informações referentes à obra de reabilitação urbana e à equipa envolvida na intervenção;
- texto breve de apresentação da intervenção urbana (com o limite de 3000 caracteres);
- texto com motivo da candidatura (com o limite de 2000 caracteres);
- imagens do imóvel, a saber:
- 4 fotografias do exterior do imóvel pós-intervenção;
- 4 fotografias do interior do imóvel pós-intervenção;
- 2 plantas, 2 alçados e 2 cortes (facultativo na pré-candidatura);
- 4 fotografias do exterior do imóvel antes da intervenção;
- 4 fotografias do interior do imóvel antes da intervenção;
II.C.2. CANDIDATURA:
Após a fase de pré-candidatura (inscrição), verificada a adequação da intervenção aos objetivos do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana e definida a categoria em concurso pela organização do Prémio, a entidade que apresenta o candidato é convidada a completar o processo mediante o preenchimento e submissão do Formulário de Candidatura, anexo ao presente Regulamento.
II.C.3. HONORÁRIOS:
II.C.3. A) SUJEITOS A HONORÁRIOS
A formalização da Candidatura está sujeita a honorários no valor de 500€ + IVA. A segunda intervenção a concurso da mesma entidade está sujeita a honorários de 300€ + IVA e intervenções adicionais a concurso sujeitas a honorários adicionais de 200€ + IVA. O valor dos honorários assegura à entidade que concorre:
- Beneficiar da divulgação da iniciativa na comunicação social.
- Beneficiar da divulgação da candidatura, com fotografia e texto de apresentação da intervenção, na revista dedicada a este Prémio.
- Beneficiar da divulgação da candidatura, com fotografia e menção da candidatura, no suplemento de imobiliário do Jornal Público, media partner oficial deste prémio.
- Beneficiar da divulgação da candidatura na exposição dedicada a este Prémio.
- Direito a 2 (dois) convites para o jantar/cerimónia de entrega do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana.
- Direito à utilização da logomarca do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana no material promocional da entidade.
- No caso da candidatura ser premiada, distinção em formato Troféu e placa de material imperecível passível de ser aplicada na intervenção premiada.
- No caso da candidatura ser premiada, a utilização da logo marca como ‘VENCEDORA’ do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana no material comercial da empresa.
II.C.3.B) ISENTOS DE HONORÁRIOS
As intervenções em edifícios com área bruta de construção inferior a 1000 m2 estão isentas de pagamento de honorários. As candidaturas aceites têm asseguradas as seguintes contrapartidas:
- Beneficiar da divulgação da iniciativa na comunicação social.
- Beneficiar da divulgação da candidatura na exposição dedicada a este Prémio.
- No caso da candidatura ser nomeada, direito a 2 (dois) convites para o jantar/cerimónia de entrega do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana.
- Direito à utilização da logomarca do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana no material promocional da entidade.
- No caso da candidatura ser premiada, distinção em formato Troféu e placa de material imperecível passível de ser aplicada na intervenção premiada.
- No caso da candidatura ser premiada, a utilização da logo marca como ‘VENCEDORA’ do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana no material comercial da empresa.
II.C.4.- CALENDÁRIO:
- Abertura das inscrições de Pré-candidatura (online e obrigatório) – novembro de 2024
- Encerramento das inscrições de Pré-Candidatura – 7 de fevereiro de 2025
- Início de formalização de Candidatura e entrega de Dossiers – 17 de fevereiro de 2025
- Data limite de Candidatura e entrega de Dossiers – 7 de março de 2025
- Cerimónia de entrega dos Prémios – abril de 2025 (em data a indicar pela organização deste Prémio)
II.D) – AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS A CONCURSO:
As intervenções urbanas a concurso serão avaliadas pelo critério genérico de impacto nas comunidades e valor gerado para a Sociedade, quer numa perspetiva de servir as populações locais como no macro impacto de escala regional.
O júri considerará ainda os seguintes critérios:
Impacto no tecido urbano
- Indução de uma nova dinâmica de regeneração e revitalização do bairro ou quarteirão;
- Valorização imobiliária da zona em que se encontra inserida;
- Repovoamento de zonas mais abandonadas ou degradadas;
- Atração de novos moradores.
Impacto na atividade económica da cidade
- Captação de novas atividades económicas quer na intervenção urbana quer no seu perímetro envolvente;
- Criação de postos de trabalho direto e indiretos e potencial de criação;
- Potencial de atração turística.
Qualidade da intervenção do ponto de vista arquitetónico
- Respeito e valorização em termos arquitetónicos da estrutura pré-existente e das características da zona de implantação;
- Integração urbanística e paisagística, a nível formal e funcional;
- Preservação do valor histórico e arquitetónico da estrutura pré-existente;
Capacidade da intervenção urbana servir como modelo
- Adoção de boas práticas de reabilitação urbana;
- Introdução de novas soluções de modelo de negócio, arquitetura, engenharia ou sustentabilidade;
Evidência de sustentabilidade da intervenção
- Eficiência energética e hídrica do edificado;
- Reabilitação e reciclagem de materiais existentes
- Gestão de resíduos
- Observância de requisitos e recomendações de eficiência energética traduzidos em certificação nacional e/ou internacional;
- Redução dos custos globais durante a vida útil do edifício;
- Aceitação da intervenção urbana no mercado alvo;
- Qualidade de execução e equilíbrio entre custo e qualidade;
- Impacto da intervenção no meio ambiente envolvente, tendo em conta as políticas sociais e de mobilidade;
- Eficiência dos planos de manutenção alongo prazo.
II.E) ENTREGA DE PRÉMIOS E DIVULGAÇÃO
O reconhecimento dos Vencedores, com a entrega dos Prémios, terá lugar durante um “Jantar de Gala” a ser promovido em data e local a indicar. A Vida Imobiliária, em parceria com o Jornal Público, asseguram a ampla divulgação do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana em todas as suas fases, desde o início das inscrições até a cerimónia de entrega de prémios. A comunicação incluirá; press-releases, envio de e-mail marketings, anúncios nos meios de comunicação com apresentação dos vencedores e a publicação de uma edição especial da revista Vida Imobiliária comemorativa do evento.
III. RESPONSABILIDADE
III.A) É da inteira e única responsabilidade da Vida Imobiliária, como entidade organizadora, a escolha dos locais, critérios de organização da exposição e critérios e operações de divulgação do Prémio.
III.B) A entidade organizadora não aceita quaisquer responsabilidades adicionais em relação às explicitamente assumidas neste Regulamento, direta ou indiretamente, decorrentes deste Prémio Nacional de Reabilitação Urbana.
III.C) Seja pelo ato de se apresentarem a concurso, seja pelo ato de aceitação de uma escolha do Júri para nomeação, os autores aceitam integralmente o conteúdo do presente Regulamento, bem como o uso que for decidido dar a imagens e referências das obras em que se inserem as soluções nomeadas, sem que por isso seja devida qualquer compensação, particularmente no que respeita à exposição, ao catálogo e à divulgação em meios de comunicação Vida Imobiliária.
III.D) Salvo indicação explícita em contrário, para efeitos de Pré-Candidatura, Candidatura ou qualquer esclarecimento, todos os contactos devem ser dirigidos a:
Revista Vida Imobiliária Imoedições – Edições Periódicas e Multimédia Lda
Rua Gonçalo Cristóvão, 185 – 6º
4049-012 Porto
Telefone: 22 322 9005
E-mail: pnru@iberinmo.com
***
ANEXO
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
(a preencher e enviar via email para pnru@iberinmo.com a partir de 17 de fevereiro de 2025 e até à data-limite de 7 de março de 2025)
1) LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO
A preencher conforme a ficha de inscrição (obrigatório)
- Nome Projeto
- Endereço 1
- Endereço 2
- Código Postal
- Cidade
- Distrito
- Apresentação Breve da Intervenção Urbana (limite de 3000 caracteres)
- Apresentação Motivo da Candidatura (limite de 2000 caracteres)
2) SUSTENTAÇÃO PARA A QUALIFICAÇÃO NO PRÉMIO
Em 300 palavras (para cada rúbrica) indique, por favor, os méritos da intervenção de acordo com os critérios definidos pelo Júri. (obrigatório)
A intervenção tem um impacto relevante no ambiente construído envolvente tornando-se catalisador na recuperação do bairro ou quarteirão, induzindo um efeito de reabilitação adicional? Induz um acréscimo de valor imobiliário da zona? Contribuiu para atrair novos moradores para a zona da cidade?
- Impacto na atividade económica da cidade
Qual o efeito de induzir novas atividade económicas quer na intervenção urbana como no seu perímetro? Quantos postos de trabalho diretos e indiretos tem potencial de criar? Tem potencial de atração turístico?
- Capacidade da intervenção urbana servir como modelo
Existem soluções adotadas na intervenção urbana que sejam um exemplo para toda a fileira da construção e do imobiliário, quer pelas soluções de modelo de negócio, arquitetura, engenharia ou sustentabilidade?
- Evidência de sustentabilidade da intervenção
A intervenção urbana teve a aceitação do mercado alvo? Tem uma estrutura económico-financeira equilibrada? Cumpre os requisitos de eficiência energética traduzidos em certificação nacional e/ou internacional? Houve preocupações com a eficiência hídrica e de uso de recursos? Foram analisados os custos globais durante a vida útil do edifício?
- Qualidade da intervenção do ponto de vista arquitectónico
A intervenção urbana respeita e valoriza em termos arquitectónicos a zona de implantação? Aplica novas técnicas / tecnologias inovadoras? Foi respeitado o valor histórico do edificado anteriormente existente? Contribui para preservar a memória do anterior edificado? Qual a percentagem de imóvel original preservado na solução final?
3) ESTADO DA INTERVENÇÃO:
Forneça toda a informação possível, conforme aplicável.
- Data de pedido de licença de utilização (mês / ano)
- Data de obtenção de licença de utilização (mês / ano)
- Data de aquisição do imóvel sujeito a reabilitação (mês / ano) (facultativo)
- Data de licenciamento (mês / ano) (facultativo)
- Data de início de construção (mês / ano) (facultativo)
- Data de início de ocupação efetiva (facultativo)
- % espaço vendido ou arrendado (facultativo)
- Fases adicionais previstas? (facultativo)
4) ESTATÍSTICAS BASE DO PROJETO:
A preencher conforme aplicável, respeitando os campos obrigatório. Por favor, considere o máximo de campos, toda a informação é importante
- Certificação Energética obtida pós-reabilitação (obrigatório)
- Área bruta após intervenção de reabilitação (obrigatório)
- Área bruta original do edificado ou terreno
- Área de uso de escritórios (área bruta locável)
- Área de uso de retalho (área bruta locável)
- Área de uso industrial (área bruta)
- Nº de quartos de hotel
- Nº de unidades residenciais
- Área Bruta construída para outros usos
- Nº de lugares de estacionamento
5) EQUIPA QUE PARTICIPOU NA INTERVENÇÃO:
A preencher conforme a ficha de inscrição (obrigatório)
- Proprietário do imóvel
- Gestão / coordenação da intervenção
- Financiamento
- Empresa de construção
- Arquiteto
- Projeto de Engenharia
- Mediação imobiliária
6) DADOS FINANCEIROS
Os dados financeiros são opcionais de acordo com a política de confidencialidade de cada entidade, mas permitem aferir a dimensão económica do projeto
- Investimento na aquisição do imóvel
- Investimento na reabilitação do edifício
- Investimento total na intervenção
- Valor de avaliação do imóvel após conclusão
- Volume global de vendas esperado (imóveis p/ venda)
- Volume potencial de rendas geradas / ano
7) IMAGENS E OUTROS ELEMENTOS A FORNECER
As imagens, documentos e termo de responsabilidade aqui requeridos são elementos essenciais e obrigatórios para o processo de avaliação.
- Plantas, alçados e cortes
- 5 a 10 imagens do imóvel antes da reabilitação (interiores e exteriores)
- 5 a 10 imagens do imóvel após a reabilitação (interiores e exteriores)
- Cópia da licença de utilização ou do pedido da mesma se não emitida
- Cópia de Certificado Energético (se emitido após a intervenção de reabilitação)
- Declaração de responsabilidade e compromisso da entidade que apresenta a candidatura (nesta declaração a entidade responsável pela apresentação da candidatura declara ter obtido o consentimento das entidades com direitos sobre o projeto de reabilitação para apresentar o imóvel como candidato ao Prémio Nacional de Reabilitação Urbana, eximindo a organização do Prémio Nacional de Reabilitação Urbana de quaisquer responsabilidades)
- Brochuras comerciais, artigos de imprensa, publicações adicionais (offline e on-line) que permitam compreender o âmbito e ambição da intervenção.
8) Se desejar concorrer ao PRÉMIO NACIONAL MELHOR REABILITAÇÃO ESTRUTURAL
Se considerar que a Intervenção Candidata tem especial mérito para o Prémio Nacional Melhor Reabilitação Estrutural:
- Síntese de 500 palavras com a descrição dos trabalhos desenvolvidos na Reabilitação Estrutural do edifício, com as seguintes secções:
(i) descrição da estrutura original (tecnologia e materiais)
(ii) diagnóstico realizado (processos e resultados)
(iii) exigências para a novo comportamento estrutural
(iv) breve descrição dos constrangimentos encontrados decorrentes dos valores da pré-existência
(v) descrição da solução adotada (estratégia, tecnologia e materiais e, se relevante e aplicável, modo de execução)
- Fotografias de execução de obra que ilustrem as estratégias de intervenção.
- Identificar a equipa de projeto responsável pela parte de Estruturas.
9) Se desejar concorrer ao PRÉMIO NACIONAL MELHOR INTERVENÇÃO DE RESTAURO
Se considerar que a Intervenção Candidata tem especial mérito para o Prémio Nacional Melhor Intervenção de Restauro:
- Síntese de 300 palavras com a descrição dos trabalhos desenvolvidos de Restauro, indicando os elementos objetos de restauro e principais técnicas utilizadas.
- Fotografias de execução de obra que ilustrem em específico o trabalho de restauro
- Identificar a equipa de Restauro, acompanhada do(s) respetivo(s) Curriculum Vitae
10) Se desejar concorrer ao PRÉMIO NACIONAL MELHOR INTERVENÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
Se considerar que a Intervenção Candidata tem especial mérito para o Prémio Nacional Melhor Intervenção de Sustentabilidade deve entregar:
No caso de edifícios de habitação, todas as frações autónomas do edifício em questão deverão ter Certificado Energético.
No caso de edifícios de comércio e serviços, todas as frações autónomas em questão deverão ter Certificado Energético, sendo que nas situações em que todo o edifício disponha de um certificado único, deverá ser este último a ser entregue.
A disponibilização de informação sobre os certificados energéticos deverá ser feita mediante a simples disponibilização do número de registo destes, não sendo necessária a entrega física dos mesmos.
- Certificado Sustentabilidade
Comprovativo ou pré-inscrição numa certificação de Sustentabilidade na Construção, nacional ou internacional. (ex. LiderA; BREEAM, LEED ou WELL).
- Memória descritiva sobre os critérios e estratégias de Sustentabilidade:
Memória Descritiva deverá descrever as principais guidelines da Intervenção - desde a fase de Projeto, Construção até às estratégias a implementar no futuro, com foco nos critérios ESG, nos quais os seguintes temas devem estar referenciados:
Gestão
O projeto deverá assegurar uma intervenção de baixo impacto no ambiente, descrevendo soluções adequadas para o efeito, considerando as necessidades finais dos utilizadores e com uma futura redução dos custos operacionais, com base em critérios de Smart Building e GTC (gestão técnica centralizada);
Wellbeing
Descrição de soluções adotadas para promover a saúde e o bem-estar dos utilizadores do edifício, tendo em conta a qualidade da iluminação, conforto térmico e acústico, ergonomia e saúde mental;
Energia
Descrição das intervenções ao nível de equipamentos eficientes, energias renováveis como soluções solares ou fotovoltaicas, e elementos que contribuam para que o edifício seja possa ser considerado nZEB (nearly zero energy building);
Água
Apresentação do certificado de eficiência hídrica AQUA+ (www.aquamais.pt) (se disponível) ou, em alternativa, descrição das intervenções ao nível de dispositivos eficientes no uso de água (com classificação ANQIP, www.anqip.pt) em instalações sanitárias, redutores de fluxo, reaproveitamento de águas de chuva, coberturas verdes e outras soluções, como a instalação de equipamento de deteção de fugas / rutura;
Transporte
Descrição da Rede de transportes envolvente ao edifício, estacionamento para veículos ecológicos, partilha de carros, carregamento de veículos elétricos e instalações de apoio para bicicletas;
Materiais
Descrição da utilização de materiais sustentáveis de fontes/recursos responsáveis e possibilidade de reciclagem ou durabilidade;
Reciclagem e gestão de resíduos
Descritivo das ações de controlo dos resíduos de construção e a criação de instalações de reciclagem durante e após a construção;
Ecologia
Descrição de melhorias implementadas ao nível da biodiversidade;
Poluição
Descritivo de medidas adotadas na redução dos níveis das emissões poluentes e de gases de efeito de estufa.
11) ANEXAR COMPROVATIVO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
A anexar, quando aplicável, conforme o Regulamento deste Prémio.
12) INDICAR O(A) REPRESENTANTE DA ENTIDADE QUE DEVERÁ SER CONVIDADO(A) A RECEBER O PRÉMIO NACIONAL DE REABILITAÇÃO URBANA
Nome do(a) senhor(a), o cargo e a empresa para ser anunciado(a)/apresentado(a) durante a cerimónia de entrega dos Prémio no caso de serem indicados vencedores.